Reconhecimento de Firma

Abertura de Firma

Documento de Identidade Original (RG, CNH com foto, RNE ou protocolo do RNE, Passaporte não vencido, Carteira dos Conselhos Regionais (profissionais) como OAB e outros, ou outro documento oficial) e CPF original.

Obs: em todos os casos os documentos devem identificar a pessoa, por exemplo, a foto recente, dados legíveis.

O documento de identidade não pode estar replastificado (CG 25/2006).

Os documentos que serão reconhecidos NÃO PODEM:

a) conter espaços em branco e/ou rasurados;

b) ser preenchido à lápis;

No caso dos documentos em que seja requerido o reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeira, deverá comparecer o próprio signatário com seu documento de identidade original ou seu procurador, com a devida procuração e documento de identidade original.

Obs: Os documentos de venda de veículos deverão ser reconhecidos sempre por autenticidade em virtude de provimento do DETRAN.