Para o casamento civil, os pretendentes deverão comparecer ao cartório do subdistrito de residência de um dos noivos, no mínimo 5 dias antes da data pretendida do casamento, e no máximo de 90 dias antes da data pretendida, para dar início ao processo.
Para consultar o cartório responsável pelo seu endereço, consultar o link a seguir: https://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio. Caso seja o nosso cartório o responsável, o casal deve comparecer acompanhados de DUAS testemunhas, maiores de 18 anos de idade, parentes ou não, e com documento de identidade (RG ou CNH original) de TODOS. A presença das testemunhas na habilitação poderá ser dispensada, caso seja apresentada declaração com firma reconhecida (não é aceita assinatura gov.br). Nesta etapa, não trabalhamos com horário agendado. Basta comparecer durante nosso horário de atendimento, inclusive aos sábados.
O casal deve providenciar, ainda, um pacto antenupcial lavrado em Tabelionato de Notas, caso o regime de bens escolhido seja diferente da comunhão parcial de bens.
Para o ano de 2026, o valor do casamento no cartório é de R$605,30. Para casamentos em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor é de R$1.972,87.
O Cartório Indianópolis realiza os casamentos às quartas-feiras e aos sábados, em cartório, e em diligência, nos demais dias, podendo, em alguns casos, ser realizados em outras datas previamente disponibilizadas pelo(a) Juiz(a) de Casamentos.
Caso o seu endereço não pertença a nossa área de atuação, ainda assim será possível que você realize o seu casamento em nosso Cartório. Para tanto, você deverá dar início ao processo de habilitação para casamento junto ao cartório responsável pelo seu endereço e informá-lo, nessa mesma ocasião, que gostaria de realizar a transferência de seu casamento para nosso cartório. Tal opção não altera o valor total das despesas cartorárias a ser desembolsado pelo casal. As despesas serão divididas entre o cartório processante da habilitação e o cartório que realizará o casamento, por isso é importante avisar o cartório sobre a transferência no momento da entrada dos papéis. Essa possibilidade também se aplica aos processos de casamento gratuitos.
Seguem abaixo as etapas de um casamento civil habilitado e realizado em nosso cartório:

1° Passo
Pedido de habilitação do casamento
Os noivos e as testemunhas devem comparecer ao Cartório Indianópolis, com a documentação necessária, para requerer habilitação do casamento.

2° Passo
Definindo data e horário
Estando em ordem a documentação, a data e horário da celebração poderão ser definidos pelos noivos.

3° Passo
Dia do casamento
No dia do casamento, na hora e data marcada é necessário a presença dos noivos e das testemunhas (não necessariamente as mesmas do dia da solicitação).

4° Passo
Enfim, casados
Ao final da cerimônia, o Cartório Indianópolis fará a entrega da certidão de casamento ao casal.
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DOCUMENTOS:
Noivos SOLTEIROS:
Certidão de nascimento (original, em formato breve relato e atualizada com menos de 90 dias). Aceitamos a via digital.
Documento de identidade (original).
Noivos DIVORCIADOS:
Certidão do último casamento com averbação do divórcio (original, em formato breve relato e atualizada com menos de 90 dias). Aceitamos a via digital.
Documento de identidade (original).
Noivos VIÚVOS:
Certidão de casamento com anotação do óbito (original, em formato breve relato e atualizada com menos de 90 dias). Aceitamos a via digital.
Documento de identidade (original).
Noivos MENORES DE 18 ANOS DE IDADE:
Pretendentes menores de 18 anos de idade, necessitam do consentimento do pai e da mãe, ou do responsável legal (para este fim)
ESTRANGEIROS (TURISTA)
Apresentar passaporte (xerox autenticadas das folhas: dados pessoais e carimbo da última entrada no Brasil)
Certidão de nascimento (original e atualizada com menos de 90 dias.)
Sendo solteiro: atestado de estado civil (solteiro) e de residência
Sendo viúvo: certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido
Sendo divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio (original e atualizada com menos de 90 dias.)
OBSERVAÇÃO: Os documentos de procedência estrangeira deverão conter o APOSTILAMENTO de acordo com a CONVENÇÃO DE HAIA e ser traduzidos por um TRADUTOR JURAMENTADO, e a tradução com firma reconhecida do Tradutor. Após feita a tradução , os documentos deverão ser registrados, juntamente com suas traduções, em Cartório de Títulos e Documentos.
ESTRANGEIROS: Permanentes (ou Temporários)
Apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE- Permanente ou Temporário)
Sendo SOLTEIRO: uma declaração do seu consulado, com firma reconhecida, dizendo que o mesmo é solteiro.
Sendo VIÚVO: apresentar certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido.
Sendo DIVORCIADO:- apresentar certidão de casamento, com a devida averbação do divórcio (original e atualizada com menos de 90 dias).
Caso o estrangeiro não possa comparecer pessoalmente para requerer a habilitação, enviar uma procuração feita conforme modelo fornecido pelo cartório.
OBS.: Os documentos de procedência estrangeira deverão conter o APOSTILAMENTO de acordo com a CONVENÇÃO DE HAIA e serem traduzidos por um TRADUTOR JURAMENTADO aqui em São Paulo, e a tradução com firma reconhecida do Tradutor. Após feita a tradução, os documentos deverão ser registrados, juntamente com suas traduções, em Cartório de Títulos e Documentos.
Caso os documentos sejam de origem de País que não está inscrito na Convenção de Haia, os documentos deverão conter o VISTO do Cônsul Brasileiro do país de origem dos documentos. No Brasil, deverão ser traduzidos por um tradutor Juramentado, e com firma reconhecida do Tradutor. Após feita a tradução, os documentos deverão ser registrados, juntamente com suas traduções, em Cartório de Títulos e Documentos.
(DOCUMENTOS EXIGIDOS EM CONFORMIDADE NOS ARTIGOS 32, 67, E 129, DO INCISO 6º DA LEI 6.015, DE 31/12/1973).
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Para consultar o cartório responsável pelo seu endereço, consultar o link a seguir: https://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio.
O casal deve comparecer normalmente com a documentação acima e as testemunhas. Uma vez habilitados, os nubentes receberão do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante.
Após a realização do casamento pelo celebrante religioso, os nubentes, no prazo de até 90 dias contados da realização, deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida. Somente após a inscrição do termo de casamento religioso no livro de casamentos é que o ato produzirá efeitos civis.
Caso este prazo de 90 dias seja ultrapassado, os noivos deverão refazer o processo de habilitação para casamento, apresentando novamente a documentação exigida e pagando novamente as taxas cobradas.
Para o ano de 2026, o valor do casamento religioso com efeito civil é de R$605,30.
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Para consultar o cartório responsável pelo seu endereço, consultar o link a seguir: https://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio.
O casal deve comparecer normalmente com a documentação acima e as testemunhas. Após 05 dias da entrada do processo de habilitação, um dos nubentes comparecerá ao cartório para a retirada da sua certidão de casamento.
Neste tipo de casamento NÃO há celebração, mas o valor cobrado é igual ao do casamento em cartório e ao religioso com efeitos civis. Para o ano de 2026, o valor é de R$605,30. O registro do casamento NÃO sairá com data pretérita (anterior). No registro do casamento, nas observações, é possível fazer constar o período ou data de início da união estável, desde que, no momento da solicitação, seja realizado o procedimento de certificação eletrônica (clique aqui).